Uma banhista chamou a polícia para retirar da praia o cão-guia de uma turista cega. A mulher de 57 anos, foi à praia com seu cão-guia, Darwin, no Brasil.

Uma banhista sentiu-se incomodada com a presença do animal na areia que neste caso é permitida por lei e chamou a polícia. Um dos policias chegou a ameaçar levar a dona do cão presa e a situação só foi resolvida depois de outro policia confirmar que ela tem direito de estar acompanhada do cão-guia em qualquer situação.

Olga é cega e tem em Darwin o seu par de olhos. O cão, um flat coated retriever, foi treinado e entregue a ela para a auxiliar no trabalho, como professora.

A professora frequenta Balneário Camboriú com regularidade e já havia tido problemas na praia. Mas nunca nessa proporção.

— Expliquei à senhora que estava incomodada que era um cão-guia. Ele não ficou solto em nenhum momento.

Abordada por policias após a denúncia, Olga afirma ter explicado a eles que a permanência de Darwin em locais públicos ou privados é amparada por lei. No entanto, movido pela manifestação da banhista que exigia que Olga deixasse a faixa de areia, um deles a ameaçou de prisão.

— Um deles disse que o cão-guia não deveria ser usado em situações de lazer. 
O que me causou constrangimento foi o facto de questionarem o meu direito.

A situação só foi resolvida depois que Olga entrou em contato com técnicos do curso de treinadores e instrutores de cães-guias eles fizeram contacto com as autoridades. O oficial responsável pelo policiamento foi até a praia e explicou aos colegas e aos demais banhistas que a presença do cão-guia é legal.

No caso de estabelecimentos privados, não aceitar um cão-guia, ainda que em formação, pode resultar em multa e interdição. O decreto que regulamenta a lei do cão-guia prevê que a Secretaria Especial dos Direitos Humanos faça campanhas publicitárias para informar sobre a legislação. Mas a determinação não é cumprida.

O que diz a lei:
– Cães-guias têm o direito de ingressar e permanecer em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo

– Qualquer tentativa de impedir ou dificultar o acesso de um cão-guia é ilegal e acto de discriminação  

– Ou usuário ou o socializador de cão-guia têm direito de mantê-lo em casa, independente de regras de condomínio

– O cão-guia só não pode entrar em locais esterilizados em hospitais, como centros cirúrgicos . Além de áreas de manipulação e processamento de alimentos