Ouvir música alta na praia dá coima até 4000€. É comum ouvir músicas nas rádios, bares, centros comerciais, discotecas e em sunsets, mas poucos sabem que podem ser multados por isso.

As penalizações são aplicadas quando o volume está tão alto que incomoda todo o areal. Provavelmente, já passaste por aquela situação chata de querer relaxar ao som das ondas do mar, mas não consegues devido a um grupo que insiste em partilhar música com todos ao redor. Nas redes sociais, muitos internautas reclamam dessas situações barulhentas. Alguns até questionam por que as caixas de som não são proibidas nas praias, como foi feito no Rio de Janeiro.

De acordo com informação da Autoridade Marítima Nacional (AMN), questionada pela CNN Portugal: “De acordo com o edital de praia, nos termos do decreto-lei nº 159/2012, de 24 de julho, conjugado com os instrumentos de gestão territorial, em especial os Programas da Orla Costeira (POC) ou os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) aplicáveis, a utilização de equipamentos sonoros e desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que possam causar incomodidade estão interditos nas praias”, cita a AMN.

Se és um dos banhistas que não gostas de ouvir música alta dos vizinhos, fica a saber que em praias marítimas sob jurisdição da Autoridade Marítima Nacional, podes entrar em contato com os agentes para que eles se desloquem ao local e ponham fim ao barulho.

Caso não resistas em colocar o teu telemóvel para tocar música, é melhor teres cuidado e usares fones de ouvido. A AMN explica que, nessas situações, os infratores podem ser penalizados,“conforme previsto nos Instrumentos de Gestão Territorial, nomeadamente os Programas da Orla Costeira (POC) ou os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) aplicáveis aos espaços em causa”.

As multas podem variar entre 200 e 4000 euros para pessoas físicas e entre 2000 e 36000 euros para pessoas jurídicas, de acordo com a Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, além da possibilidade de sanções acessórias, como a apreensão do objeto utilizado para a infração.