Ladrão recebe indemnização de 40 mil euros por atropelamento. O ladrão de 19 anos fazia um assalto a uma residência em Guimarães quando foi atropelado.

O ladrão processou o homem pelos danos e exigiu 80 mil euros de indemnização. O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) condenou o ladrão a pena suspensa pelo assalto à residência, mas ordenou uma indemnização, de 40 mil euros ao assaltante pelo atropelamento.

O acórdão do TRG admite dá conta que “estando em causa suspeita da prática de um crime de furto, em flagrante delito, a lei autoriza a detenção por qualquer pessoa, se não estiver presente nem puder ser chamada em tempo útil numa autoridade judiciária ou entidade policial”.

Concluiu, no entanto, que “os meios empregues na execução dessa detenção não podem ser excessivos ou desproporcionados”. 

O dono da residência foi ainda alvo de processo por homicídio na forma tentada.