Juíza manda vitima de violência doméstica jantar fora com o agressor. A mulher foi agredida em Fevereiro de 2022.
Enquanto arrumava as compras, o marido surpreendeu-a e agrediu-a com chapadas, pontapés e lhe apertou o pescoço.
A vitima acabou por apresentar queixa na esquadra da PSP, acompanhando de fotografias com os diversos hematomas.
Entretanto, uma procuradora do Ministério Público sugeriu “suspensão provisória do processo durante o período de cinco meses, por tal se mostrar adequado” e que o agressor deve “realizar, com a concordância da ofendida, jantar e passeio lúdico com a ofendida, entre outros, concertos, espetáculos, revista, teatro e comprovar nos autos, com cópia dos respetivos bilhetes eletrónicos ou outros e faturas de restaurante”.
A uíza do Tribunal da Amadora aceitou a proposta da procuradora, e o processo foi suspenso tendo o agressor cinco meses para cumprir para não correr o risco de ser acusado do “ilícito criminal de ofensa à integridade física”.
Ele terá ainda de pagar 200 euros a uma instituição de solidariedade social da Amadora e 102 euros ao “Estado Português – Fundo de Modernização”.