Pena suspensa para o homem que abusou da filha. Este teria sido condenado a três anos e dois meses de prisão por abusar da filha de 4 anos.
Não lhe foi atribuída uma pena de prisão efetiva dado que a juíza demonstrou haver dificuldade em julgar casos de abusos somente com testemunhos de crianças de tenra idade. Verdade é que o coletivo de juízes considerou o testemunho da criança coerente e assertivo.
Ao que tudo indica, o homem abusava da criança aos fins de semana pedindo-lhe que guardasse segredo. Após a separação dos pais, a menina terá contado À mãe tudo o que acontecera.
Além da pena atribuída, o agressor viu-se obrigado ao pagamento de uma indemnização de dois mil euros e proibido de trabalhar em qualquer área onde estejam envolvidas crianças.