Criança de oito anos institucionalizada porque não querer passar fins de semana com o pai. O divórcio dos pais e a relação de conflito entre eles, está a ter consequências.
A mãe já recorreu da decisão, mas o Tribunal de Família e Menores da Maia, alega que a “saúde psicológica da criança está em perigo”.
À CNN Portugal, a advogada Patrícia Baltazar Resende disse que “as respostas parentais e deveres parentais não estão envolvidos [na vida da criança] e este é o único meio possível para salvaguardar a parte psicológica e física da criança”.
Ela acrescenta que esta é “é uma medida limite e que, à partida, o tribunal verifica sempre se a família tem condições para cuidar da criança para esta ficar à guarda da família, sempre”.
“Com oito anos, [a criança] já tem maturidade para se expressar, e na Convenção Sobre os Direitos da Criança está o direito a manifestar a opinião e ser informado”, afirma a psicóloga Melanie Tavares
“Se [a criança] não foi ouvida é porque o tribunal verificou que a criança não tinha as condições necessárias para ser ouvida, tem sempre em conta a idade e maturidade”, revela advogada. Mas “deve ser sempre tido em conta o facto de a vontade da criança estar com um dos progenitores, e o tribunal deve averiguar o porquê de querer um progenitor e não o outro”. E este é um dos pontos que pode ser ainda analisado à boleia do recurso pedido pela mãe da criança.
“É possível que o recurso em si possa reverter ou suspender esta institucionalização, poder-se-á aferir melhor o que levou a que o tribunal considerasse a institucionalização como a medida mais correta, poder-se-á aferir na família direta, e também tendo em conta os avós e tios da criança, qual será o melhor apoio que a criança pode ter para ficar a residir com progenitora, já que é a vontade da criança. Tudo poderá ser avaliado e revisto e tomar outra direção que não a de primeira instância”, disse ainda.