Há alterações quanto à vinheta de inspeção automóvel! A partir do momento em que o Decreto-Lei nº144/2012 de 11 de Julho entrou em vigor, a confirmação da efetuação da inspeção periódica só pode ser feita através da ficha de inspecção do veículo.
O primeiro ponto do artigo 9 do referido Decreto-Lei nº144/2012, levanta a obrigatoriedade da vinheta destacável e prevê que “para comprovar a realização das inspeções periódicas é emitida pela entidade gestora do centro uma ficha de inspeção por cada veículo inspecionado”.
Para verificar a diferença relativamente ao decreto anterior, que já não vigora, está estabelecido no nº1 do artigo 8º do Decreto-Lei nº 554/99 o seguinte: “para comprovar a realização das inspeções periódicas são emitidas pela entidade titular do centro de inspeção uma ficha de inspeção e uma vinheta por cada veículo inspecionado”.
Assim, a confirmação da inspeção periódica já não é feita através da vinheta que costumava ser afixada na parte de dentro do veículo, no canto inferior do para-brisas ou outro local visível.
Hoje em dia, durante as fiscalizações vai apenas ser exigido ao condutor que exiba a ficha de inspeção do veículo, que caso não a possua fica sujeito a uma multa de 60 a 300€, tal como está previsto no artigo 85 do Código da Estrada, a não ser que se apresente no espaço de 8 dias à autoridade referenciada pelo agente (aí a multa varia entre os 30 e os 150€).
Se a inspeção periódica ou extraordinária, caso sejam obrigatórias, não forem efetuadas, a punição vai dos 250 aos 1250€, excepto em casos de motociclos, triciclos ou quadriciclos (cuja coima vai dos 120 aos 600€).
No que toca à vinheta do seguro, circular ou estacionar em via pública sem a vinheta do seguro devidamente afixada pode resultar numa multa de 125€ ou 250€, caso não haja uma prova de seguro durante a fiscalização.
A circulação ou estacionamento de um veículo que esteja sujeito a seguro e estacionamento habitual em Portugal, sem agregação do dístico do seguro num sítio visível a partir do exterior em caso de obrigatoriedade, isto é, a identificação clara da empresa de seguros, o número da apólice, a matrícula do veículo e a validade do seguro é considerada uma contra-ordenação leve, com uma punição de 250 a 1250€.
Caso exista uma prova da existência do seguro obrigatório, de responsabilidade civil automóvel, durante a fiscalização, a multa passa para valores entre os 125 e os 625€.
Relativamente à colocação do dístico do seguro, o artigo 30 do Decreto-Lei 291/2007 de 21 de Agosto estabelece que “os veículos cuja utilização esteja sujeita ao seguro e com estacionamento habitual em Portugal, com exceção dos motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e máquinas industriais devem ter aposto um dístico, em local bem visível do exterior”.
Em relação à localização, a Portaria nº 56/95 prevê que “o dístico deverá ser aposto no interior do veículo no canto inferior direito do para-brisas ou, na falta deste, noutro local bem visível”.
Agora podes estar a perguntar-te: um veículo estacionado em via pública precisa de ter seguro de responsabilidade civil e inspeção periódica obrigatória? A Nota nº1744/2012 de 23 de fevereiro, da DO/CO/GNR adianta o seguinte:
Um veículo estacionado em via pública deve estar coberto por um seguro de responsabilidade civil automóvel e os agentes da autoridade têm o direito de exigir a prova do seguro ao condutor ou titular do documento de identificação. Caso não haja a prova, podem proceder ao levantamento dos respectivos autos;
Um veículo estacionado em via pública não se encontra sujeito à obrigação legal de apresentar a inspeção periódica, impedindo os agentes da autoridade de exigir uma prova da inspeção ao condutor ou titular do documento de identificação.